A solenidade foi realizada pelo Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente junto com a Secretaria de Assistência Social. Foram empossados ao cargo cinco membros escolhidos pela população local através da eleição que aconteceu no dia 01 de outubro de 2023.
Assumiram o cargo para o quadriênio de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.
Titulares:
1º Lugar: Ana Paula Gonçalves Colletes
2º Lugar: Marcilene Viturine
3º Lugar: Regina dos Santos Jacinto
4º Lugar: Luzinete Alves de Moraes
5º Lugar: Janete Ribeiro de Castro
Suplentes:
1º Suplente: Izamara Inácio Jacob
2º Suplente: Leticia Cespedes Silva Szubris
3º Suplente: Edmar Rodrigues Machado
4º Suplente: Ilda Maria do Carmo
5º Suplente: Renata Viegas Fernandes
Para cumprir com eficácia sua missão, o Conselho Tutelar, por meio dos conselheiros tutelares, deve garantir o cumprimento dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cabe ao conselheiro tutelar atender queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos, além de prestar aconselhamento aos pais e responsáveis a fim de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores. Desse modo, o trabalho acontece, principalmente, a partir de denúncias que alertam situações de vulnerabilidade a que os menores estão submetidos.
É papel do conselheiro tutelar orientar e acompanhar cada caso, aplicando as medidas protetivas pertinentes e requisitando serviços públicos para atendimento adequado às crianças e adolescentes nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança. Ele também é responsável em providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário, expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e de óbito e por solicitar à Promotoria de Justiça que mova ações de perda ou suspensão do poder familiar, em caso de grave abuso ou violação a direitos, praticados pela família da criança ou por seus responsáveis.
Vale ressaltar que o Conselho não é competente para aplicar medida judicial, prender, julgar, processar, mas sim, comunicar o fato às autoridades competentes, tendo, porém, autonomia para aplicar medidas de proteção.






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